Motivado pela decisão do PR em dissolver a Assembleia da República, importa lembrar o seguinte:
A constituição da República, no seu Art. 133º, alínea e) refere:
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
Quanto ao Art. 172º
(Dissolução)
1. Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.
Do ponto de vista formal, obviamente, não há nada a referir, pelo que esta questão tem que ser obrigatoriamente analisada do ponto de vista político. E é aqui que a política deixa de ser formal.
Não pondo em causa as criticas e elogios dos vários quadrantes interessados nesta matéria, um pormenor salta à vista, a tentativa de responsabilizar o PR pela não aprovação do OE.
Será que o Governo ainda em funções não percebe que este OE teve a particularidade de ser criticado por todos economistas e patrões de todos quadrantes políticos ? (Com a excepção do Luís Delgado, nas suas crónicas habituais do DN, do qual é administrador)
Será que este governo acha legítimo aprovar um OE sem saber qual o resultado das eleições que estão à porta ?
Qual o problema de funcionar por duodécimos ? Perde-se a política estrutural ? Mas que política ?
Brevemente voltarei a escrever sobre este assunto.
A constituição da República, no seu Art. 133º, alínea e) refere:
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
Quanto ao Art. 172º
(Dissolução)
1. Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.
Do ponto de vista formal, obviamente, não há nada a referir, pelo que esta questão tem que ser obrigatoriamente analisada do ponto de vista político. E é aqui que a política deixa de ser formal.
Não pondo em causa as criticas e elogios dos vários quadrantes interessados nesta matéria, um pormenor salta à vista, a tentativa de responsabilizar o PR pela não aprovação do OE.
Será que o Governo ainda em funções não percebe que este OE teve a particularidade de ser criticado por todos economistas e patrões de todos quadrantes políticos ? (Com a excepção do Luís Delgado, nas suas crónicas habituais do DN, do qual é administrador)
Será que este governo acha legítimo aprovar um OE sem saber qual o resultado das eleições que estão à porta ?
Qual o problema de funcionar por duodécimos ? Perde-se a política estrutural ? Mas que política ?
Brevemente voltarei a escrever sobre este assunto.
2 comentários:
Amigo Luís,
Com o cinismo do PP e o máu carácter do PSL estavas à espera de quê ?
A estupidez é a arma dos ignorantes.
Concordo no Geral (...)
No entanto o Sr. Presidente da República deve ser claro, e não responder com evasivas relactivamante a este asssunto :
1. Concorda que OE deve ser votado aprovado, sendo posteriormente por ele próprio sancionado.
2.Afirma de forma categórica que o OE é mau e não devem perder tempo com este.
O Sr. P R já ficou tempo demais em cima do muro e com ele o País. Afinal de contas deu conhecimento da sua intenção de dissolver a A R e depois disse que a aprovação do O E é responsabilidade dos Deputados, e em que ficamos ? Eu sei que o Sr. P R têm razão no que disse, e o que ficou nas entrelinhas e quase todos compreenderam (...)
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