15 dezembro 2004

Teoria da conspiração

Refere o Dr. José Pacheco Pereira, no seu famoso blogue que "Já se percebeu como uma parte da campanha de Santana Lopes será feita: o governo caiu porque os grandes interesses económicos não queriam o OE, as suas medidas de combate à fraude fiscal, e de imposição de impostos à banca. É hábil, apela ao populismo, e aos amadores das teorias da conspiração, mas não é verdade. "
Caro Dr., se me permite a ousadia, não estou de acordo com esta visão simplista das coisas. Se calhar, sou um dos amadores das teorias de conspiração. Neste caso, então o que efectivamente fez cair o governo ? Já li e reli todos os seus comentários e não encontrei uma razão objectiva.
Ainda estou à procura. Aceito explicações.

14 dezembro 2004

Agarrem este bebé

Com pompa e circunstância q.b., o actual ex-primeiro ministro, juntamente com o seu parceiro de coligação, convocaram uma conferência de imprensa para informar os Portugueses que:

1. Vão efectuar um divórcio amigável;
2. Se tudo correr como esperam, irão fazer nova união de facto.

Elucidativo de que manda nesta família, logo o parceiro activo, foi o facto de o Dr. Paulo Portas ter falado o dobro do seu ex. colega de Governo. Daqui, depreendo que, salvo melhor interpretação, o Dr. Santana Lopes é o parceiro passivo.

Esperam eles ficar com o recém nascido, alvo da fúria da família. Para bem do País, espero que o bebé fique entregue a alguém com mais responsabilidade.

Para isso, solicitaram à celebridade conhecida no meio por abandonar os projectos em que participa e pela célebre frase “as minhas ricas filhas”, que venha para casa ajudar a tomar conta do rebento.

Espero que a sociedade civil esteja atenta ao futuro da criança, que por este andar vai continuar a sofrer.



11 dezembro 2004

A seguir com atenção

Os líderes dos PSD e do CDS-PP, Pedro Santana Lopes e Paulo Portas, respectivamente, acordaram uma coligação pré-eleitoral entre os seus partidos, na noite de ontem após a comunicação ao país do Presidente da República, Jorge Sampaio. Os resultados das últimas sondagens terão tido um elevado peso na decisão final.
Perante este acordo, como reagirá o aparelho do PSD, que aplaudiu a intervenção do Dr. Marques Mendes no congresso realizado em Barcelos ?

Um rosto para a história

Do blogue Causa Nossa:
Esta história foi contada no New York Times e referida hoje por Jacinto Lucas Pires na sua crónica d'A Capital:
Viktor Iuschenko, o candidato da oposição na Ucrânia - que, tudo indica, terá sido envenenado -, dirige-se à multidão de um púlpito em Kiev. Sobe e pergunta,
"Gostam da minha cara?"
Silêncio da multidão perante um homem cujo rosto se desfigurou em poucas semanas.
"Gostam da minha cara?" - repete Iuschenko.
"É esta a cara da Ucrânia de hoje".
E, súbito, num mundo cada vez mais deserto de referências e símbolos, um político entrou para a História.

Uma dúvida

Após ter televisionado o debate de ontem na RTP 1, dedicado ao tema da declaração do PR ao País, fiquei com uma dúvida, que espero ver esclarecida:
Por que motivo o semblante dos representantes da coligação (bem dispostos, sorriso pronto, resposta afiada) contrastava com o semblante dos representantes dos partidos da oposição (pose séria, roçando o carrancudo, argumentando em tom monorritmico) ?

02 dezembro 2004

O meu ponto de vista

Motivado pela decisão do PR em dissolver a Assembleia da República, importa lembrar o seguinte:
A constituição da República, no seu Art. 133º, alínea e) refere:
Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
Dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado;
Quanto ao Art. 172º
(Dissolução)
1. Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.
2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.
3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Do ponto de vista formal, obviamente, não há nada a referir, pelo que esta questão tem que ser obrigatoriamente analisada do ponto de vista político. E é aqui que a política deixa de ser formal.

Não pondo em causa as criticas e elogios dos vários quadrantes interessados nesta matéria, um pormenor salta à vista, a tentativa de responsabilizar o PR pela não aprovação do OE.

Será que o Governo ainda em funções não percebe que este OE teve a particularidade de ser criticado por todos economistas e patrões de todos quadrantes políticos ? (Com a excepção do Luís Delgado, nas suas crónicas habituais do DN, do qual é administrador)

Será que este governo acha legítimo aprovar um OE sem saber qual o resultado das eleições que estão à porta ?

Qual o problema de funcionar por duodécimos ? Perde-se a política estrutural ? Mas que política ?

Brevemente voltarei a escrever sobre este assunto.


30 novembro 2004

Não o quiseram ouvir...

Nota
Palácio de Belém
30 de Novembro de 2004

1. O Presidente da República encontrou-se hoje com o Senhor Primeiro Ministro, para continuação da apreciação dos desenvolvimentos políticos recentes.

2. O Presidente da República, ponderada a situação política actual, comunicou ao Senhor Primeiro Ministro a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.

Palácio de Belém, 30 de Novembro de 2004

Não foi por falta de avisos...


Comunicação ao País

Palácio de Belém 09 de Julho de 2004

Portugueses,

Fui confrontado com a demissão do Governo como consequência da aceitação por parte do Sr. Primeiro-Ministro do convite que lhe foi endereçado para presidir à Comissão Europeia. Ou seja, com a interrupção do mandato do Governo por sua própria iniciativa.

Entendi e entendo que a presença de um português à frente da Comissão Europeia é um factor positivo e prestigiante para Portugal.

O Senhor Primeiro Ministro sabia que não podia fazer depender a sua opção pessoal do modo como fosse resolvido o problema criado pela sua demissão. A decisão do Presidente da República, perante essa circunstância, é sempre uma decisão autónoma e livre.

A alternativa é conhecida de todos: ou o Presidente da República nomeia um novo Primeiro Ministro, indicado pelo partido maioritário na Assembleia da República, ou dissolve a Assembleia da República, e convoca eleições gerais antecipadas.

Ponderei, sempre e até ao fim, ambas as possibilidades.

E nesse processo, mesmo antes de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, entendi consultar um conjunto de personalidades, incluindo os antigos Presidentes da República e Primeiros Ministros.

Foi uma decisão complexa, dada a controvérsia sobre a melhor forma de resolver o problema. Qualquer das alternativas comportava custos. A opinião pública tinha a percepção destes custos e, por isso, dividiu-se entre os dois caminhos para resolver a crise. Acresce que, ao contrário do que aconteceu quando da demissão do Primeiro-Ministro António Guterres, na sequência das últimas eleições autárquicas, onde então se verificou consenso partidário, regista -se agora uma forte divergência.

Nestas circunstâncias, o Presidente da República tem de avaliar e decidir, de acordo com a Constituição e com a sua interpretação do interesse nacional.

Tenho reafirmado, ao longo dos meus dois mandatos, a importância da estabilidade política enquanto factor de desenvolvimento nacional e de regular funcionamento das instituições democráticas.

A estabilidade política associada ao regular funcionamento das instituições significa:
- em primeiro lugar, que os cidadãos, quando são chamados a eleger os seus representantes na Assembleia da República, têm, por essa via, a possibilidade de escolher, indirectamente, um Governo para os quatro anos seguintes;
- em segundo lugar, que, ao longo desses quatro anos, o Governo, com respeito das regras constitucionais, deve ter a possibilidade de realizar, livre e responsavelmente, o programa sufragado nas eleições;
- finalmente, que, no termo da legislatura, os eleitores julgarão a actividade do Governo.

Não compete ao Presidente da República governar. Mas já lhe compete garantir as condições de regularidade, legitimidade e autenticidade democráticas de todo este processo.

Se estas condições estiverem garantidas, entende o Presidente da República que o mandato do Governo não deve ser interrompido antes do fim da legislatura, pese embora o resultado de outras eleições entretanto verificadas. Desde que o Governo saído das eleições parlamentares continue a dispor de consistência, vontade e legitimidade políticas, a demissão ou impedimento permanente do Primeiro-Ministro não é motivo bastante para, por si só, impor a necessidade de eleições antecipadas.

Posto isto, a minha avaliação concentrou-se, naturalmente, na análise das consequências para a situação política e parlamentar da demissão do Primeiro Ministro.

Será que mudou algo de essencial que possa justificar uma interrupção do mandato da Assembleia da República?

Ou, ao invés, tanto quanto é possível avaliar neste momento, existem condições para garantir um novo Governo, com uma maioria estável na Assembleia da República, que possa assegurar a sua permanência nos dois últimos anos da legislatura?

Na sequência das audiências dos partidos políticos, a actual maioria garantiu-me poder constituir um novo Governo, que permita dar continuidade e cumprir o Programa do anterior; e que essa maioria se comprometeu assegurar, até ao final da legislatura, o mesmo apoio que deu ao governo cessante.

Nestas condições a dissolução da Assembleia da República teria de ser considerada a solução que mais se afastaria da estabilidade política.

Um quadro de continuidade das políticas essenciais, onde, além do mais, se incluem a Europa, a política externa, a defesa, a justiça, bem como as políticas de consolidação orçamental, são fundamentais para que possa optar-se pela constituição de um novo Governo.

Muito especialmente, quero ainda chamar a atenção para a proximidade de um novo ciclo eleitoral, que inclui as eleições regionais e as autárquicas, com que quaisquer Governos estariam sempre defrontados, para sublinhar que os critérios de austeridade, de sobriedade e de orientação estratégica dos investimentos do Estado, não vinculam só o Governo e a administração central. Devem ser obrigatórios para todas as administrações e entidades públicas, a par, naturalmente, da isenção política que perante aqueles actos eleitorais deverão manter.

Resta, assim, a questão da legitimidade da actual maioria para formar um novo Governo.
Nas últimas eleições parlamentares, os partidos políticos submeteram ao eleitorado diferentes programas e candidatos, sem que nenhum tivesse obtido uma maioria absoluta.

Nesse contexto, a legitimidade para formar Governo adveio, num primeiro momento, do voto popular e da representação parlamentar obtida, que, logo a seguir, deu lugar à formação de uma nova coligação maioritária na Assembleia da República, que garantiu a aprovação do Programa de Governo.

Ora um e outro factor, garantem-me, permanecem inalterados.

Os resultados de referência continuam a ser os verificados nas eleições parlamentares de 2002; a possibilidade de acordo parlamentar maioritário em torno do Programa de Governo permanece válida.

Nesse sentido, decidi dar oportunidade à actual maioria de formar um novo Governo, pelo que endereçarei o correspondente convite ao Presidente do Partido Social Democrata, agora que, neste quadro, estão esgotadas outras possibilidades. Justifica-se reiterar aqui que tem de ser rigorosamente respeitada a continuidade das políticas essenciais – repito, a Europa, a política externa, a defesa, a justiça, bem como as políticas de consolidação orçamental.

Fique claro que é por estas vias de continuidade e pelo rigor indispensável que passarão os critérios permanentes da minha avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental; e utilizarei a plenitude dos meus poderes constitucionais para assegurar que esses critérios serão respeitados. Sempre terei por inaceitáveis viragens radicais nestas políticas, pois foram elas as sufragadas pelo eleitorado

Portugueses,

O Presidente da República permanece fiel à sua obrigação constitucional de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e mantém intactos todos os seus poderes constitucionais, incluindo o poder de dissolução da Assembleia da República. Continuo, finalmente, a poder garantir os princípios em nome dos quais fui eleito e em nome dos quais tenho pautado a minha actuação como Presidente da República.

Ouvi todas as opiniões.
Todos entenderão, porém, que preze a coerência com a minha interpretação dos poderes presidenciais e a preservação do estatuto de Presidente da República como Presidente de todos os Portugueses.

Sei bem que muitos portugueses e seus representantes políticos propunham que tomasse outra decisão. Considerei e considero inteiramente compreensíveis e legítimas as suas posições. Estou certo de que, mau grado a minha diferente opção, entenderão os argumentos que me levaram a escolher o caminho da indigitação de um novo Primeiro-Ministro.

Não tomei esta decisão de ânimo leve. Ponderei profundamente as consequências de ambas as decisões. Procurei ser fiel ao meu passado, às minhas convicções políticas e ao programa com que duas vezes me apresentei ao eleitorado. Decidi apoiado numa longa experiência política e no profundo conhecimento do país que hoje tenho. Pesei, com rigor, os caminhos que melhor servem Portugal, nas circunstâncias concretas em que ele se encontra.

Não posso ignorar que as exigências da nossa situação económica e financeira, com uma retoma ainda incipiente, uma consolidação orçamental longe de estar garantida e uma situação social particularmente gravosa, me aconselham também este caminho.

E, assim, por convicção e coerência, decidi.

Tenho consciência de que Portugal atravessa um momento difícil que impõe ao Presidente da República a máxima ponderação dos riscos das diversas alternativas e a necessidade de assegurar a continuidade do regime constitucional.

Nesse regime - que não fiquem dúvidas - a nossa opção é pela democracia representativa, de que não sou o notário, mas sim o garante; e que, por isso, não há razões de oportunidade, por mais compreensivas que sejam, que possam abrir caminho e criar um precedente para futuros desvios plebiscitários.

Sei que posso contar com todos para, com serenidade e uma visão de futuro, ultrapassar esta situação e para defender os valores essenciais da democracia portuguesa.

Muito obrigado.

22 novembro 2004

Zigue Zague Politico

O PS só concorrerá coligado com outros partidos de esquerda à Câmara de Lisboa se o Bloco de Esquerda (BE) fizer parte da coligação, disse hoje à Lusa o líder da concelhia socialista da capital, Miguel Coelho.
"O PS entende que em qualquer coligação é indispensável a presença do Bloco de Esquerda", declarou Miguel Coelho, acrescentando, no entanto, que "ainda não é o momento" de procurar estabelecer essa aliança.
PS versus PSD: Tão diferentes, tão iguais.

Ratoeiras



Opinião de Armando P. Marques, Vice-presidente da Direcção da CTOC
É estranho que o Estado não tenha a humildade de ouvir a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e depois venha a lamentar-se de situações de incumprimento fiscal por parte dos sujeitos passivos.
São imensos os alertas que a CTOC tem feito passar através de contactos com responsáveis fiscais – curiosamente, poucos – bem como, quase diariamente na imprensa, o que pressupunha que esses ecos fossem «digeridos» por quem tem interesses legislativos.
Incompreensivelmente, caem em saco roto e são, consequentemente, os TOC confrontados com situações deveras complicadas que, em muitos casos, colocam em risco a continuidade do exercício da profissão, por força dos valores indemnizatórios que estão em causa.
Refiro-me à célebre ratoeira do «regime simplificado», legislação até hoje ainda mal explicada por parte da Administração Fiscal e de interpretação pouco transparente, o que ocasionou graves e irreparáveis problemas aos contribuintes e, por arrastamento, aos TOC.
Curiosamente, até hoje não se vislumbrou qualquer esclarecimento dos responsáveis tributários, antes pelo contrário, assistimos a um silêncio sepulcral, não fora aquele regime causador de entrada nos cofres do Estado de milhões de euros, sempre bem-vindos para fazer face às elevadas despesas do Estado.
Cremos que é mais do que tempo de encarar de frente esta situação e demonstrar, por factos, aos contribuintes que o Estado é uma pessoa de bem, honra os seus compromissos e, para tal, deve legislar com transparência, de modo a não iludir o cidadão com leis obtusas e de difícil aplicação.

Facturas incógnitas


A Cãmara dos Técnicos Oficiais de Contas adverte para norma do OE/2005 de aplicação «quase impossível».
Pelo menos uma das medidas de combate à fraude e evasão fiscais consagradas no Orçamento do Estado para 2005 parece ser impossível de cumprir.
De acordo com a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a proposta de alteração do artigo 42 do Código do IRC, que refere que «as importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido», não deverão ser levados a custo do exercício, é de aplicação virtualmente impossível.
De acordo com aqueles especialistas, «sempre que alguém vá a uma bomba de gasolina, para que o combustível ou outros produtos aí adquiridos possam ser considerados custos da actividade que exerce, terá de certificar-se que o número de contribuinte que o estabelecimento comercial coloca no documento que é emitido corresponde de facto àquela entidade».
Segundo a CTOC, neste momento, a única informação com um mínimo de credibilidade disponível é a que Portugal, no âmbito das suas responsabilidades para com a União Europeia, disponibiliza para efeitos do VIES (VAT Information Exchange Sistem).
Ora, aquela base de dados contém apenas os números de contribuintes dos sujeitos passivos que, na União Europeia, se encontram sujeitos a IVA.

Bom exemplo.

De acordo com o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, Portugal atrasou-se, em 2003, a efectuar o pagamento mensal de Dezembro das contribuições para o Orçamento da União Europeia (UE), no valor de 113 milhões de euros, vendo-se forçado a suportar juros de mora no ano seguinte.

Cuidado com o carteiro.

Os carteiros têm informações precisas nesta altura, quando se aproxima a data em que caducam todos os impostos devidos e ainda não cobrados cuja data remonte ao ano de 2000, de acordo com o artigo 45 da Lei Geral Tributária.

20 novembro 2004

Simples coincidências - Parte 3

O Presidente da República vetou, ontem, o diploma do Governo para a criação de uma Central de Comunicação, noticia a edição deste sábado do Expresso. “Não há défice, antes excesso de presença estatal e governamental nos meios de comunicação”, afirma Sampaio.

De acordo com o semanário, Jorge Sampaio chumbou a criação de um gabinete de informação e comunicação aprovado pelo executivo a 30 de Setembro, que ficaria na dependência do ministro de Estado e da Presidência, Morais Sarmento.

Esta decisão do Presidente da República surgiu no final da semana em que a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou criticar o Governo por «pressões ilegítimas» no caso Marcelo.

Jorge Sampaio afirmou que “o esforço da participação dos cidadãos na vida política deve ser obtido através da preservação e incentivo do pluralismo e não da criação de um novo serviço administrativo de publicitação da actividade do Governo” e que em Portugal, “não há défice, antes excesso de presença estatal e governamental nos meios de comunicação”

15 novembro 2004

Simples coincidências - Parte 2

O director de informação da RTP, José Rodrigues dos Santos, apresentou hoje a sua demissão do cargo.

Simples coincidências - Parte 1

Um problema técnico obrigou ontem ao corte da emissão do programa da RTP "Contra-Informação", anunciou hoje a directora da Mandala, Mafalda Mendes de Almeida, responsável pelo programa.
A emissão do "Contra-Informação" foi interrompida na altura em que os bonecos caricaturais de Pedro Santana Lopes, que fazia de "Shrek", e de Paulo Portas, vestido de "Fiona", iam abraçar-se.
De acordo com a directora-geral da produtora do programa, o corte deveu-se a "um problema da máquina" de emissão e "para que não restem dúvidas o programa vai ser emitido outra vez no próximo compacto de domingo."
A directora da Mandala acrescentou também que este problema já tinha sucedido em outra emissão, mas que, "neste momento, as pessoas estão especialmente alerta.""Ainda não vivi nenhuma espécie de censura" por parte da televisão do Estado, garantiu ainda Mafalda Mendes de Almeida.

14 novembro 2004

Alivio Fiscal Ficticio

O ministro das Finanças manifestou esta semana a vontade de baixar as taxas de retenção na fonte de modo a equipará-las ao montante de devolução a que o contribuinte teria direito no acerto de contas final com o Estado. “Os reembolsos de IRS não podem ser vistos como um 15.º mês atribuído em Agosto ou Setembro”, disse Bagão Félix
A verdade, porém, é que a actualização dos escalões prevista no orçamento de Estado é de dois por cento (com a consequente repercussão nas taxas de retenção na fonte) não vai beneficiar os trabalhadores que, em 2005, tenham aumentos salariais de dois ou 2,5 por cento. Tal como se prova no exemplo construído com a colaboração da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, se um casal tiver os seus rendimentos actualizados em dois por cento e se a taxa de retenção for actualizada na mesma proporção, o ganho é marginal (cerca de 2,6 euros por mês). Se existisse vontade de fazer um verdadeiro desagravamento fiscal ao nível da retenção na fonte, as taxas teriam de ser actualizadas em, pelo menos, três por cento. Neste caso, um casal com um rendimento de 1050 euros por titular, poderia levar para casa, todos os meses, mais dez euros, o que no final do ano, daria um ganho de 120 euros (24 contos).
In "Correio da Manhã"

11 novembro 2004

Capitalismo

CAPITALISMO IDEAL:
Você tem duas vacas. Vende uma e compra um boi. Eles multiplicam-se , e a economia cresce. Você vende a manada e aposenta-se. Fica rico!
CAPITALISMO AMERICANO:
Você tem duas vacas. Vende uma e força a outra a produzir o leite de quatro vacas. Fica surpreso quando ela morre.
CAPITALISMO JAPONÊS:
Você tem duas vacas. Redesenha-as para que tenham um décimo do tamanho de uma vaca normal e produzam 20 vezes mais leite. Depois cria desenhinhos de vacas chamados Vaquimon e vende-os para o mundo inteiro.
CAPITALISMO BRITÂNICO:
Você tem duas vacas. As duas são loucas.
CAPITALISMO HOLANDES:
Você tem duas vacas. Elas vivem juntas, em união de facto, não gostam de bois e tudo bem.
CAPITALISMO ALEMÃO:
Você tem duas vacas. Elas produzem leite regularmente, segundo padrões de quantidade e horario previamente estabelecido, de forma precisa e lucrativa. Mas o que você queria mesmo era criar porcos.
CAPITALISMO RUSSO:
Você tem duas vacas. Conta-as e vê que tem cinco. Conta de novo e vê que tem 42. Conta de novo e vê que tem 12 vacas. Você para de contar e abre outra garrafa de vodca.
CAPITALISMO SUECO:
Você tem 500 vacas, mas nenhuma é sua. Você cobra para guardar a vaca dos outros.
CAPITALISMO ESPANHOL:
Você tem muito orgulho de ter duas vacas.
CAPITALISMO BRASILEIRO:
Você tem duas vacas. E reclama porque o seu rebanho não cresce...
CAPITALISMO HINDU:
Você tem duas vacas. Aí de quem tocar nelas.
CAPITALISMO PORTUGUÊS:
Você tem duas vacas. Uma delas é roubada. O governo cria O IVVA- Imposto de Valor Vacuum Acrescentado. Um fiscal vem e multa-o, porque embora você tenha pago correctamente o IVVA, o valor era pelo número de vacas presumidas e não pelo de vacas reais. O Ministério das Finanças, por meio de dados também presumidos do seu consumo de leite, queijo, sapatos de couro, botões, presume que você tenha 200 vacas e para livrar-se do sarilho, você dá a vaca que resta ao inspector das finanças para que ele feche os olhos e dê um jeitinho...

Ainda os beneficios fiscais

Será que o governo não equaciona a possibilidade (mais que evidente) que com o corte em determinados beneficios fiscais (PPR's, CPH) existe o risco de essa poupança ser canalizada para o consumo ?
Será que este governo não entra em contradição entre esta medida da política fiscal e a reforma feita no sistema de pensões da Segurança Social, pois estes produtos integram o chamado terceiro pilar do sistema e, no momento em que era preciso reforçar essa componente, é quando se está a enfraquecê-la ?
Ou será que estou errado e tudo não passa de uma alucinação minha ?

08 novembro 2004

Alarmante

MP deixa prescrever penhoras por falta de orçamento para pagar taxas da Justiça.

O presidente da Associação de Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, revelou que o Ministério Público está a deixar prescrever processos de penhora por falta de orçamento para pagar as taxas da Justiça.

«Há centenas largas de acções executivas que têm vindo a prescrever. E tudo porque o novo Código de Custas acabou com a isenção do Ministério Público no pagamento dos preparos», afirmou Fernando Jorge em declarações publicadas esta segunda-feira pelo Jornal de Notícias.

06 novembro 2004

Proposta OE 2005

No passado dia 15 de Outubro foi apresentada pelo Exmo Senhor Ministro das Finanças, a proposta do Orçamento do Estado para 2005.

Nos pontos seguintes apresentam-se as alterações propostas mais significativas a nível fiscal.

IRS

1. Manifestações de fortuna

Passam a ser considerados como incrementos patrimoniais (rendimentos da Categoria G) as manifestações de fortuna contempladas no art. 89º-A da Lei Geral Tributária.

Poderá ficar sujeito a tributação como rendimento da Categoria G a fixação da matéria colectável por parte da Administração Fiscal, quando se verificar uma divergência de, pelo menos, 1/3 entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou do consumo exteriorizados pelo sujeito passivo no ano fiscal, e o contribuinte não conseguir fazer prova de que é outra a fonte das manifestações de fortuna.

2. Dividendos

A distribuição de dividendos por entidades residentes noutros Estado Membros que cumpram os requisitos e condições estabelecidas no n.º 2 da Directiva 90/435/CEE (“Mães-Filhas”), passam a ter o mesmo regime de tributação que os dividendos distribuídos por entidades residentes em território nacional. Ou seja, são qualificados como rendimentos de capitais em 50% do seu valor.

Para que esta nova regra seja aplicável, é necessário que o sujeito passivo possua prova de que a entidade cumpre os requisitos e condições atrás citadas.

3. Rendimentos empresariais e profissionais

Os contribuintes com contabilidade organizada, passarão a tributar autonomamente à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a despesas com ajudas de custo e com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiários.
Também os encargos não dedutíveis, nos termos do CIRS e CIRC, passarão a estar sujeitos a tributação autónoma de 5%, sempre que os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitem.

A Administração Fiscal poderá vir a declarar oficiosamente a cessação da actividade quando for manifesto que esta não está a ser nem virá a ser exercida, ou sempre que o sujeito passivo tenha uma actividade sem que possua adequada estrutura empresarial para a exercer.

4. Abatimentos ao rendimento

Só abatem à totalidade dos rendimentos líquidos as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado.

5. Deduções à colecta

Foram actualizados os limites em 2,5%.

Foram eliminados:
Os benefícios fiscais inerentes aos investimentos em CPH, PPR e PPR e PPR/E.
A dedução do IVA suportado em certos serviços.
A dedução das despesas de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário.
O limite conjunto das despesas de educação/formação e encargos com lares.

6. Segurança Social

O Governo fica autorizado a rever o regime de deduções aos rendimentos do trabalho dependente, constante no art. 25º do CIRS, com vista a abranger as contribuições para o sistema público de segurança social, bem como as contribuições para o sistema complementar.

7. Autorizações legislativas

Revisão do regime simplificado previsto no artigo 31º do CIRS, no sentido de definir:
O âmbito de aplicação e estabelecer critérios para determinação do lucro tributável;
As condições e demais pressupostos para efeitos de enquadramento;
Os indicadores objectivos de actividade.

IRC

1. Cessação oficiosa da actividade

A Administração Fiscal poderá vir a declarar oficiosamente a cessação da actividade quando for manifesto que esta não está a ser nem virá a ser exercida, ou sempre que o sujeito passivo tenha uma actividade sem que possua adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.

2. Encargos não dedutíveis e tributações autónomas

Deixam de ser aceites como custos ou perdas do exercício as importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido.

As despesas com ajudas de custo e com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, passam a ser totalmente aceites como custo, desde que a empresa possua um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações.
No entanto, estes custos passam a ser tributados autonomamente à taxa de 5%, assim como os encargos não dedutíveis nos termos do parágrafo anterior, suportados por sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no exercício a que os mesmos respeitem.

A taxa de tributação autónoma desce de 6% para 5%.

3. Harmonização fiscal comunitária

Desce para 20% a percentagem mínima de participação social no capital para beneficiar da Directiva sociedades mães afiliadas.

Para efeitos de isenção da tributação de dividendos recebidos, passa a existir uma equiparação dos estabelecimentos estáveis de entidades residentes noutra Estado membro da UE a sociedades.

4. Limitação dos benefícios fiscais

Propõe-se que o imposto liquidado, líquido da dupla tributação internacional e dos benefícios fiscais, não possa ser inferior a 60% do montante que seria apurado caso o sujeito passivo não usufruísse dos benefícios fiscais, com exclusão daqueles que têm origem contratual, e independentemente da modalidade que revistam.

5. Arquivo

Os documentos de suporte dos livros e registos contabilísticos que não sejam documentos autênticos ou autenticados podem, decorridos três exercícios após aquele a que se reportam e obtida autorização prévia do Director Geral dos Impostos, ser substituídos para efeitos fiscais, por microfilmes ou suportes digitalizados que constituam a sua reprodução fiel e obedeçam às condições que forem estabelecidas.

6. Autorizações legislativas

Revisão do regime simplificado previsto no artigo 53º do CIRC, no sentido de definir:
O âmbito de aplicação e estabelecer critérios para determinação do lucro tributável;
As condições e demais pressupostos para efeitos de enquadramento;
Os indicadores objectivos de actividade.

Determinar a possibilidade dos sujeitos passivos de IRC procederem a reavaliações do activo, no âmbito do processo de reforço dos capitais próprios para cumprimento do disposto no art. 35º do CSC.

Rever o regime da reserva fiscal para investimento previsto no DL n.º 23/2004, de 23/01, tendente à valorização dos sectores e das áreas de actividade dirigidas à aquisição de novos conhecimentos e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processo tecnologicamente avançados.

IVA

1. Novas deduções

Passa a ser possível a dedução do IVA nas seguintes situações:
Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, desde que as mesmas resultem da organização e participação em congressos, feiras e exposições e forem contratualizadas, com agências de viagens legalmente licenciadas. Deverão, no entanto, possuir um limite mínimo de € 5.000 por factura e, comprovadamente, contribuir para a realização de operações tributáveis.
Despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas ao arrendamento de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a reuniões ou recepções, assim como as despesas de alojamento, alimentação e restauração desde que as mesmas resultem da organização de congressos, feiras e exposições e forem contratualizadas, com empresas de hotelaria e restauração. Deverão, no entanto, possuir um limite mínimo de € 5.000 por factura e, comprovadamente, contribuir para a realização de operações tributáveis.

2. Fornecimentos de gás e electricidade (transposição para o direito interno da Directiva 2003/92/CE)

O gás e a electricidade são considerados bens para efeitos de IVA, pelo que estavam sujeitos às regras de tributação aplicáveis aos bens.

Com a transposição da Directiva 2003/92/CE para o direito interno transfere-se para o local de consumo a tributação, em sede de IVA, do fornecimento de gás através do sistema de distribuição de gás natural e electricidade.

Em termos gerais:
Tributação em Portugal, quando o fornecedor disponha aqui de sede o estabelecimento estável, a partir do qual efectue a transmissão, e os bens não saiam do território nacional.
Quando o fornecedor não disponha de sede ou estabelecimento estável em Portugal:
Se o adquirente é sujeito passivo revendedor de gás ou de electricidade, o fornecimento desses bens é tributado no local onde se situa o estabelecimento estável ao qual são fornecidos, cabendo ao adquirente efectuar a autoliquidação do imposto.
Quando o adquirente não seja sujeito passivo revendedor, o fornecimento de gás ou electricidade é tributado no local onde o adquirente utiliza e consome efectivamente esses bens, sendo deste a responsabilidade pela autoliquidação do imposto.
A importação de gás através de sistema de distribuição de gás natural, e de electricidade é isenta de IVA.
Os serviços de concessão do acesso a sistema de distribuição do gás natural ou de electricidade, bem como outros serviços directamente ligados a estes (incluindo transportes), serão sujeitos a IVA em Portugal quando o prestador não possua aqui sede ou estabelecimento estável e o adquirente seja sujeito passivo de IVA em Portugal.

3. Autorizações legislativas

Rever as condições de pagamento e controlo de reembolsos de IVA e da respectiva regulamentação complementar.

Consagrar regras específicas de utilização de contas bancárias aplicáveis a todas as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, no sentido de tornar obrigatório, para efeitos fiscais, nomeadamente, a abertura de conta bancária em nome próprio dos sujeitos passivos e a respectiva utilização em exclusivo para fins relacionados com a actividade empresarial desenvolvida.

Revisão do art. 38º do CIVA, no sentido de, nomeadamente:
Definir obrigações específicas de facturação, documentação e registo das transmissões de bens ou das prestações de serviços;
Restringir as actuais operações passíveis de emissão de documento equivalente a factura;
Proibir e sancionar a emissão ou apresentação ao cliente de “talões de venda”;
De alargar os prazos de registo das transmissões de bens e das prestações de serviços.

Sem título

O sobreiro desnudado
Enfrenta o sol com a mesma estupidez
De que um operário cansado
Regressa a casa mais uma vez
E tudo tudo se repete
No ciclo da produção
Acelera-se o consumo
Parar dar a sensação
De que esta vida tem rumo
E tudo tudo se repete
Seja em nove anos
Ou num só dia
Só nos velhos se reflecte
O extorquir da mais valia
Vai da roda sai
Rompe o cerco e vai
Quebra o ciclo e sai
Ele vai, ele vai
Neste caos organizado
Tu trazes a água ao teu moinho
Ninguém vai ficar parado
E ninguém quer morrer sozinho
E tudo tudo se repete
Seja em nove anos
Ou num só dia
Só nos velhos se reflecte
O extorquir da mais valia
Ele vai
Vai, da roda sai
Rompe o cerco e sai
Quebra o ciclo e vai
Ele vai

"Xutos e Pontapés"

05 novembro 2004

Ao colega Karlos Alberto

A propósito das Scuts...
O Governo pretende obrigar os portugueses a pagar portagens, em vias que foram mandadas construir tendo por base uma filosofia de investimento nacional/regional.

Sem essas vias, algumas das regiões do interior que elas servem não estariam hoje tão desenvolvidas nem estariam dotadas de um dos principais pressupostos para o desenvolvimento: a existência de vias rodoviárias é condição necessária, pois sem elas não há escoamento e circulação de pessoas e bens.

Precisamos de aumentar a produção interna, necessitamos de servir a indústria do Turismo, e os recursos em combustível são escassos, pois não temos a matéria-prima.

As Scut têm que ser entendidas como investimento nacional. O País, quer regionalmente quer no seu todo, é rentabilizado pelas Scut. Elas cumprem a sua missão de valor acrescentado, suficientes para se pagarem a elas próprias. Elas geram receitas ocultas, não contabilizadas, e por este facto não se pode propagandear a ideia de que elas dão prejuízo. O problema está fundamentalmente no conceito e na mentira que os governantes querem transmitir ao cidadão. Isto é mais uma prova factual que os nossos governantes não sabem o que fazer nem sabem gerir a coisa pública. Sabem, isso sim, gerir os interesses de lobies e os seus próprios interesses.

Obrigar os utentes ao pagamento de uma portagem é um contra-senso, porque as Scut são investimento. Os seus resultados medem-se em termos de rentabilidade do desenvolvimento que provocam.

O problema está na gestão do valor acrescentado que as Scut criam, que não deve ser aplicado em assessores, secretárias, palacetes para os governantes, carros de alta cilindrada, luxos extravagantes e outras coisas mais, desnecessárias.

Pensar de outra maneira é não conhecer a realidade do País, como acontece com os políticos nossos governantes.

03 novembro 2004

Sintomático

O professor Cavaco Silva pediu aos portugueses que rezassem para que o poder politico não lance Portugal noutra crise de finanças públicas.

Com esta afirmação, o ex-primeiro ministro demonstra claramente estar contra o OE para 2005.
Atendendo ao seu peso dentro do partido, esperemos que o actual primeiro-ministro não esteja a dormir a sesta e acorde para a realidade.

SMS

Recebi hoje um SMS que, pela sua originalidade, não resisto a divulgar:

ESTE GOVERNO NÃO DEIXA A OPOSIÇÃO TRABALHAR.

A democracia dos EUA

No momento em que estou a escrever estas linhas, ainda não se sabe quem será o futuro presidente dos Estados Unidos. Mas independentemente dos resultados, não posso deixar de ficar perplexo com o sistema eleitoral. Eis algumas pérolas:

O sistema de colégio eleitoral significa que o voto de um estado rural escassamente povoado tem mais peso do que um estado com elevada população urbana;

17 milhões de pessoas não podem votar, incluindo 1,7 milhões de ex-presidiários sobretudo negros e hispânicos, impedidos de votar em 14 estados;

Mais de 200 milhões de dólares foram doados acima dos limites da contribuição federal, por empresas, sindicatos e indivíduos ricos.

E é esta a maior democracia do Mundo. Viva a Grei. Viva a Democracia.

I&D em Braga

Uma palavra de apreço para Braga, considerada como sendo a capital do Silicon Valley do nosso País.
Com o apoio da Universidade do Minho, que alimenta este projecto com os licenciados aí formados, está prevista a criação de cerca de 500 empregos, muito por culpa da empresa brasileira Cobra Tecnologias, que vai investir nesta região cerca de 100 milhões de euros.

30 outubro 2004

Lamentável.

Copiando o estilo do actual PM enquanto presidente da câmara de Lisboa, o PS coloca hoje os primeiros «outdoors» da era José Sócrates, para contestar a decisão do Governo de introduzir portagens nas SCUT.
Passando por cima da polémica das SCUT, considero que o PS com esta medida imita o estilo de quem critica, colando-se ao actual PM na forma de fazer politica.
Porque não doar o dinheiro gasto nestas campanhas a entidades que comprovadamente ajudam os mais necessitados ?
Por este andar, vai ser dificil a escolha !

28 outubro 2004

Diário da República verde.

O Diário da República saiu hoje com papel de cor verde. Para que fique para a história (já que não posso, aqui, reproduzir a cor):
Nos termos do Despacho Normativo n.o 43/2004, de 27 de Outubro, este Diário da República, de cor diferente da habitual, integra-se nas Comemorações do Dia Nacional da Desburocratização.
S U M Á R I O
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.o 144/2004:Aprova o programa de acção para o desenvolvimentoda vigilância electrónica no sistema penal e prorrogao mandato da estrutura de missão criada pela Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 1/2001, de 6 deJaneiro
Ministério da Agricultura, Pesca se Florestas
Portaria n.o 1370/2004:Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.o 254-GL/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 684/98 e 1182/2001, respectivamente de 1 de Setembro e de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente...
Portaria n.o 1371/2004:Altera a Portaria n.o 1069/2002, de 21 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Aravia, processo n.o 3050-DGRF, situada no município de Sousel, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Aravia...
Portaria n.o 1372/2004:Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Pedro da Cadeira (processo n.o 1001-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro da Cadeira, município de Torres Vedras. Revoga a Portaria n.o 905/2004, de 23 de Julho...
Despacho Normativo n.o 45/2004:Estabelece as normas nacionais de aplicação do capítulo 2 do Regulamento (CE) n.o 2237/2003, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativamente aos procedimentos a adoptar para efeitos do estabelecimento da lista de variedades de trigo-duro elegíveis ao prémio específico à qualidade, instituído pelo Regulamento(CE) n.o 1782/2003, do Conselho...
Ministério da Ciência, Inovação e Ensino SuperiorPortaria n.o 1373/2004:Altera a Portaria n.o 1074/2004, de 26 de Agosto [fixao número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2004-2005, no 2.o ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciaturadas Escolas de Ensino Superior Politécnico]...
Quem falou em desburocratização?...

20 outubro 2004

Malvadas eleições.

O analista da Fitch Ratings responsável pela atribuição de classificação à República Portuguesa está desiludido com a falta de ambição do Orçamento que o ministro das Finanças apresentou. Chris Pryce afirma que Bagão Félix vai ter de ser esforçar muito mais para atingir o nível de credibilidade internacional da sua antecessora».
Chris Pryce diz que os desafios que as finanças públicas enfrentam exigiam que se começassem a tomar as decisões «difíceis mais necessárias».
De Bagão Félix diz que «parece só olhar para dois ou três anos à frente quando devia era estar preocupado com os grandes problemas e a concentrar-se em tomar as grandes medidas».
E na comparação com Manuela Ferreira Leite não tem dúvidas: «este ministro vai ter de ser esforçar muito mais para atingir o nível de credibilidade internacional da sua antecessora».

13 outubro 2004

Mais do mesmo.

Economistas criticam promessas de Santana Lopes (Público) Perplexidade e desconfiança pela alteração de rumo da política económica era o sentimento ontem manifestado pelos economistas contactados para comentarem a intervenção televisiva do primeiro-ministro Pedro Santana Lopes, onde este anunciou um conjunto de propostas para 2005, como a baixa do IRS e o aumento do investimento público.

12 outubro 2004

Triste espectáculo.

Portugal já era o único país da Europa em que o Presidente da República andava a atacar todos os dias o Governo na praça pública. Desde ontem, passou também a ser aquele em que o primeiro-ministro convoca as televisões apenas e só para lhe responder «à letra». Nos tempos de Soares e Cavaco isto chamava-se «conflito institucional». Do duelo em curso entre Sampaio e Santana, nem sabemos muito bem como qualificar.

08 outubro 2004

Politica Virtual.

"O primeiro-ministro vai fazer uma comunicação ao país na segunda-feira ao final da tarde, disse hoje à Agência Lusa fonte do gabinete de Pedro Santana Lopes.
A mesma fonte não adiantou qualquer pormenor sobre o tema da comunicação.
A hora a que será feita a comunicação ao país também ainda não está definida, acrescentou."
Ok. Só falta dizer que o PM também não sabe o que irá dizer.
Ou sabe, e o que pretende com este comunicado efectuado com 72 horas de antecedência é pura e simplesmente condicionar as notícias do fim de semana ?
Mais uma tirada de mestre.

A grande conspiração.

Henrique Monteiro, jornalista do Expresso, opinou hoje no site do Expresso: "Da intolerável e canhestra pressão do Governo e da TVI sobre Marcelo Rebelo de Sousa já muita gente falou. Até o insuspeito Cavaco Silva. No entanto, o que agora aconteceu a Marcelo pode ser apenas a ponta de um enorme icebergue; uma consequência do formidável peso que o Governo tem na Comunicação Social e que só é comparável aos velhos tempos da imprensa nacionalizada."
De facto, não poderia estar mais de acordo com este comentário. Governados por um primeiro Ministro que ainda não percebeu que governar o País é manifestamente diferente de embarcar num cruzeiro patrocinado por uma revista cor de rosa e por um Ministro que fez da imprensa o seu espaço de afirmação, onde sempre atacou o que hoje defende (como a trincheira é ténue), que mais poderiamos aguardar ?
Triste sina a nossa.

01 outubro 2004

O que dizer ? (parte 3)

De um relatório divulgado hoje pela Comissão Europeia que refere Portugal como sendo um dos países da União Europeia com as mais elevadas taxas de risco de pobreza, mantendo-se na cauda da Europa mesmo depois da entrada dos novos Estados-membros ?

O que dizer ? (parte 2)

Das declarações da actual ministra da educação que diz existirem duas ou três alternativas (alternativa é a opção entre duas coisas) quando deveria dizer duas ou três opções ?

O que dizer ? (parte 1)

De uma ex-ministra das finanças que não soube preencher a sua declaração de IRS ?

28 setembro 2004

A vinte metros...

Quarta-feira, 25 de Agosto. Um dia óptimo para mergulhar. As Rias Baixas, em Grove, Espanha, são um local bastante aprazível para este desporto.
Seria mais um mergulho. No entanto, este seria inesquecível.
Mergulhei com um espanhol. Um sujeito simpático, para quem a vida merece ser vivida com boa disposição. Mora em Madrid, adora o Mar.
A vinte metros de profundidade, tive um problema com o meu material. O regulador desmontou-se. Fiquei sem ar.
Subir à superfície seria o fim. Teria, de certeza, uma sobrepressão pulmonar. Os pulmões arrebentariam.
Olhei em volta. Ali estava ele, com a cabeça entre duas rochas a apreciar um magnifico polvo.
Toquei-lhe de leve nas costas. Virou-se para mim. O olhar de espanto por ver o estado do meu regulador.
Prontamente entregou-me o seu regulador e pude encher os pulmões de ar.
Subimos para a superfície, cumprindo todos os parâmetros de segurança.
Em terra firme, conversamos sobre o que aconteceu. Um abraço selou aquele momento.
Provavelmente, nunca mais o verei. Nem preciso. Tenho a sua imagem gravada para sempre.
No mergulho, como na vida, é sempre importante ter alguém por perto.

27 setembro 2004

A Visitar ...

http://www.abas.pt/


Um inicio timido.

Segunda-feira... só podem estar a brincar.

"O sargento Johnny Horne Jr. e o sargento Cardenas Alban, ambos da Companhia C do 1ºBatalhão do 41º Regimento de Infantaria, vão responder pela acusação de assassínio de acordo com o código de justiça militar", refere um comunicado do exército norte-americano.
Recentemente a justiça militar norte-americana condenou um soldado a 25 anos de prisão por ter morto um guarda nacional iraquiano e acusou outros dois militares pelo assassínio de três civis iraquianos.
O departamento de inquérito de crimes do exército está ainda a investigar o caso que envolve Horne e Alban, que não tem qualquer relação com o crime cometido pelos outros dois soldados norte-americanos acusados de matar premeditadamente três civis iraquianos em Bagdad. Sábado, o exército anunciou que outro soldado tinha sido condenado a 25 anos de prisão, por assassinar um guarda nacional iraquiano na cidade de Tikrit.

Um inicio timido.

Submerso na bruma da vida, criei este espaço para respirar fundo.

Vou ver se resulta ...