22 novembro 2004

Facturas incógnitas


A Cãmara dos Técnicos Oficiais de Contas adverte para norma do OE/2005 de aplicação «quase impossível».
Pelo menos uma das medidas de combate à fraude e evasão fiscais consagradas no Orçamento do Estado para 2005 parece ser impossível de cumprir.
De acordo com a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), a proposta de alteração do artigo 42 do Código do IRC, que refere que «as importâncias constantes de documentos emitidos por sujeitos passivos com número de identificação fiscal inexistente ou inválido», não deverão ser levados a custo do exercício, é de aplicação virtualmente impossível.
De acordo com aqueles especialistas, «sempre que alguém vá a uma bomba de gasolina, para que o combustível ou outros produtos aí adquiridos possam ser considerados custos da actividade que exerce, terá de certificar-se que o número de contribuinte que o estabelecimento comercial coloca no documento que é emitido corresponde de facto àquela entidade».
Segundo a CTOC, neste momento, a única informação com um mínimo de credibilidade disponível é a que Portugal, no âmbito das suas responsabilidades para com a União Europeia, disponibiliza para efeitos do VIES (VAT Information Exchange Sistem).
Ora, aquela base de dados contém apenas os números de contribuintes dos sujeitos passivos que, na União Europeia, se encontram sujeitos a IVA.

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